Prazo para requerer isenção do IPTU 2026 encerra em 31 de dezembro

29/12/2025   |   DECOM
Prazo para requerer isenção do IPTU 2026 encerra em 31 de dezembro

Encerra no próximo dia 31 de dezembro o prazo para que os contribuintes façam o requerimento de isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. Os pedidos devem ser realizados presencialmente no Departamento de Tributação e Finanças, junto à Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal. Após essa data, não será possível solicitar a isenção para o próximo exercício, conforme determina a legislação municipal.

De acordo com a legislação municipal, têm direito à isenção do IPTU os contribuintes que sejam portadores de doenças consideradas graves, especificamente neoplasia maligna (câncer) ou nefropatia grave, bem como aqueles que possuam cônjuge ou dependente nessas condições. Em todos os casos, é necessário comprovar a doença por meio de documentação médica e atender aos demais critérios previstos em lei para concessão do benefício.

A isenção do IPTU é concedida mediante requerimento formal e análise da documentação exigida, devendo ser renovada anualmente, conforme previsto em lei. O Diretor de Finanças e Tributação, Rodrigo Koprovski, reforça a importância de atenção ao prazo:

“É fundamental que os contribuintes que têm direito à isenção fiquem atentos ao prazo final. O pedido precisa ser feito até o dia 31 de dezembro para que a isenção tenha validade no exercício de 2026. Orientamos que as pessoas procurem o Departamento de Tributação e Finanças o quanto antes, evitando deixar para a última hora.”

 

Tem direito à isenção do IPTU o contribuinte que atenda todos os seguintes critérios:

  • Ser proprietário ou responsável pelo imóvel;

  • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência do contribuinte e de sua família;

  • O contribuinte, cônjuge ou dependente comprove ser portador de doença considerada grave, conforme previsto em lei municipal;

  • A isenção é válida para apenas um único imóvel;

  • O benefício não é automático e deve ser requerido e renovado anualmente.

 

Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

  1. Documento que comprove a propriedade do imóvel onde reside com sua família;

    • Caso o imóvel seja alugado, apresentar contrato de locação, constando o requerente como locatário principal.

  2. Documento de identificação do requerente (RG e/ou Carteira de Trabalho);

    • Quando o portador da doença for dependente, apresentar documento que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento.

  3. CPF do requerente.

  4. Atestado médico, emitido pelo médico responsável pelo tratamento, contendo obrigatoriamente:

    • diagnóstico da doença;

    • estágio clínico atual;

    • classificação internacional da doença (CID);

    • carimbo com nome e número do CRM do médico.

  5. Declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Chopinzinho, atestando que o requerente está em tratamento de uma das doenças previstas em lei.

 

A Administração Municipal orienta que os interessados compareçam à Prefeitura dentro do horário de expediente, (8h às 12h e 13h às 17h), portando a documentação necessária, para garantir o atendimento e a correta formalização do requerimento.

Para mais informações, os contribuintes podem procurar diretamente o Departamento de Tributação e Finanças.

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Última modificação em 29/12/2025