COMUNICADO
Atendendo ao pedido judicial realizado pela Administração Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, nos autos nº 0001863-28.2021.8.16.0068, o Exmo. Dr. Rafael de Carvalho Paes Leme, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, deferiu liminar para autorizar o Município de Chopinzinho a continuar efetuando o pagamento dos salários de seus servidores com as respectivas revisões gerais, na forma das Leis Municipais 3877, 3878, 3879, já na próxima folha de pagamento ou em folha suplementar.