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Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Interessados em Patrocinar Eventos de Futebol em 2022

28/01/2022

O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, através do Departamento de Esportes, torna público que foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022/SMECE, nos seguintes Termos:

1. OBJETO

1.1. Inscrição de pessoas físicas, jurídicas e entidades civis interessadas em patrocinar o seguinte evento:

Campeonato Municipal de Futebol 2022, a ser realizado entre os dias 01 de fevereiro de 2022 à 31 de junho de 2022, no Módulo Esportivo Municipal Vicente Muck Filho.

A Competição contará com 4 categorias:

1 - Força Livre Masculino 1ª Divisão

2 - Força Livre Masculino 2ª Divisão

3 - Força Livre Feminino

4 - Master Masculino

1.2. O patrocínio consistirá na oferta de Premiação em Pecúnia para o Primeiro e Segundo colocados de cada categoria na competição. O evento será organizado e promovido pelo Município de Chopinzinho.

1.2.1 Serão premiados os Primeiros e Segundos colocados de cada categoria com Troféus e medalhas ofertado pelo Município de Chopinzinho, além do valor arrecadado com os patrocínios.

1.2.2. O valor ofertado pelo interessado em patrocinar o Campeonato Municipal de Futebol 2022 deverá ser igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

1.2.3. Os valores arrecadados com os patrocínios serão distribuídos entre as diferentes categorias da seguinte maneira:

?50% do valor total arrecadado para o Força Livre Masculino 1ª Divisão;

?50 % do valor total arrecadado para as demais categorias, sendo que a porcentagem será definida conforme o número de equipes inscritas na categoria.

Obs.: 1º colocado 60% e o 2º colocado 40%. Do valor correspondente a categoria.

1.3. O Município de Chopinzinho não se responsabilizará pela entrega dos valores as equipes.

1.4. Os valores ofertados a título de patrocínio não se incorporarão ao patrimônio público municipal.

1.5. Os valores deverão ser entregue as equipes no dia das finais da Competição.

1.6. Os patrocinadores entrarão como apoiadores da competição. “Campeonato Municipal de Futebol 2022 – Com apoio de: “

2. DA CONTRAPARTIDA

2.1. Como forma de contrapartida da parceria, o Município de Chopinzinho divulgará da marca e/ou nome empresarial/fantasia do patrocinador, durante a realização do evento como apoiadores, desde que a divulgação não ofenda as normas vigentes.

2.2. A divulgação que se refere o item anterior observará a igualdade de tempo de exposição da marca e/ou nome empresarial/fantasia do patrocinador, independentemente da natureza e quantidade do patrocínio ofertado.

2.3. O patrocinador deverá fornecer sua logomarca para a utilização, caso deseje, de acordo com as disposições deste edital.

2.4. O Município de Chopinzinho poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.

2.5. Os patrocinadores poderão montar stands (de até 5 metros por 5 metros) de exposição, para a divulgação  de suas marcas, durante a realização da competição, os locais para a instalação serão entorno da copa do Módulo esportivo Vicente Muck Filho, observada a organização dos agentes a serviços da Administração Municipal. (Sendo proibido qualquer tipo de comercialização no local)

2.6. Os patrocinadores poderão instalar placas de publicidade (de até 2 metros de altura por 4 metros de largura), durante a realização da competição. As mesmas serão instaladas nos muros do lado dos bancos de reservas próximos a cabine da imprensa.

2.6. Os patrocinadores poderão instalar placas de publicidade (de até 1 metros de altura por 4 metros de largura), durante a realização da competição. As mesmas serão instaladas nos muros do lado das  arquibancadas.

3. DA RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR

3.1. O patrocinador, no ato da assinatura do Termo de Adesão a este Chamamento Público, declara estar ciente da responsabilidade de entregar o valores ofertados no prazo assinalado pelo Município de Chopinzinho, sob pena de aplicação de multa de 01 (um) UFM por dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

3.2. O patrocinador será responsável pela oferta dos valores ofertados diretamente as equipes vencedoras.

3.3. Os interessados em patrocinar garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os símbolos marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Chopinzinho de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiros.

3.4. Os interessados em patrocinar garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual a serem utilizados no patrocínio, bem como os que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e de pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Chopinzinho para fins institucionais livres

de quaisquer ônus.

3.5. Os interessados em patrocinar devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Chopinzinho dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.

3.6. Os interessados em patrocinar se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de Chopinzinho sem a devida autorização.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Os interessados em patrocinar o evento deverão comparecer no Departamento de Esportes, situado na Rua 14 de dezembro, 4873, Centro, Chopinzinho, Paraná, no período entre a publicação deste Edital até o dia 28 de fevereiro de 2022, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, apresentando os seguintes documentos:

a) cadastro de pessoa física – CPF ou CNH;

b) folha do cadastro nacional da pessoa jurídica, emitido no site da Receita Federal;

c) termo de adesão anexo a este Edital, devidamente preenchido.

4.2. O patrocinador deverá estar em pleno gozo do exercício da sua capacidade civil e/ou dos seus direitos empresariais.

4.3. O Município de Chopinzinho fará consulta nos sistemas online de cada esfera governamental com relação as certidões negativas de pendência fiscal de âmbito federal, estadual e municipal, inclusive certidões negativas trabalhista e de recolhimento do FGTS, e certidão negativa de condenação por ato de improbidade administrativa.

4.3.1. Compete ao interessado apresentar as certidões de modo impresso na hipótese de indisponibilidade do sistema ou problemas cadastrais e fiscais que não permitam ou restrinjam o fornecimento online.

4.4. Compete ao Município de Chopinzinho decidir quanto ao aceite do patrocínio, observada a natureza do evento, sendo que eventual recusa deverá ser motivada.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Departamento de Esportes de Chopinzinho - PR, pelo fone (46) 3242-1976.

5.2. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

5.3. Aplica-se a este edital, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.

5.4. Atuará como gestor do edital e termos de adesão o Sr. Rafael Antônio Salvetti, e como fiscal o Sr. Luis Eduardo Berlanda Andolhe, tendo competência, inclusive, para resolver os casos omissos.

5.5. O presente edital e termo de adesão terá vigência até o dia 29 de julho de 2022, podendo ser prorrogado no interesse do Município de Chopinzinho.

5.6. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e termo de adesão, as partes interessadas

elegem o foro da Comarca de Chopinzinho/PR.

Chopinzinho, PR, 28 de janeiro de 2022.

Edson Luiz Cenci

Prefeito

 

Mari Lucia Lazarotto

Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Luis Eduardo Berlanda Andolhe

Fiscal

 

TERMO DE ADESÃO AO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021/SMECE/DE

Nome:_________________________________, CPF _____________________, CNPJ______________________, com endereço na Rua

____________________________________________, bairro _____________, Cidade ______________________, declaro estar ciente, concordo e faço adesão as termos e cláusulas do Chamamento Público que regulamenta este termo de adesão, com a finalidade de patrocinar o seguinte evento: Campeonato Municipal de Futebol 2022, a ser realizado entre os dias 01 de fevereiro de 2022 à 31 de junho de 2022, no Módulo Esportivo Municipal Vicente Muck Filho.

Para fins de patrocínio ao evento, proponho a oferta do seguinte valor em pecúnia, sem qualquer ônus ao Município:

R$______________________(______________________________________________) Declaro, sob as penas da lei, que tenho conhecimento e irei cumprir fielmente todas as cláusulas do Chamamento Público que regulamenta este termo de adesão.

Chopinzinho, PR, ____ de ______________ de 202___.

Assinatura do Patrocinador

Campo destinado para o preenchimento da Administração Municipal:

Patrocínio (deferido/indeferido): _______________;

Motivo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Rafael Antônio Salvetti

Diretor do Departamento de Esportes

 



Endereço
Rua Miguel Procópio Kurpel
3811, Bairro São Miguel
Atendimento
(46) 3242-8600 - prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Seg. a Sex. das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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