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Chamamento instituições de ensino para firmar convênio

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO – 2021





1 – Preâmbulo

    1. O Município de chopinzinho, Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Administração, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021, que estará aberto no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2021, recebendo documentação de Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, regularmente constituídas, localizadas no sudoeste do estado do Paraná, e que tenham interesse em firmar com este município convênio de cooperação técnica para viabilizar estágio curricular obrigatório e não obrigatório remunerado, conforme critérios especificados neste documento.

    2. As Instituições de Ensino devem ser localizadas, preferencialmente, na região sudoeste do Estado do Paraná, pelo respeito às necessárias ações locais/regionais, de caráter reflexivo e propositivo, valorizando o contexto geográfico e histórico da Instituição e de onde residem os estudantes/estagiários; além de favorecer o acompanhamento do professor orientador no raio de sua atuação.

    3. O instrumento convocatório tem como referência a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Ministério do Trabalho e Emprego, Lei Municipal nº 3.713, 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

2 – Do Objeto

2.1 Chamamento Público de Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, regularmente constituídas, localizadas na região sudoeste do Estado do Paraná, interessadas em firmar com o Município CONVÊNIO e cooperação técnica para viabilizar campo de atuação para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório e não obrigatório remunerado, dos cursos ofertados pelas Instituições e de interesse do Município, através de seu programa de Estágio.

2.2 Integram este Edital o seguinte anexo:

Anexo A – Modelo de Convênio.

Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho





3 – Da Execução dos atendimentos

3.1 A Secretaria de Administração estabelecerá um padrão de conveniamento para ação conjunta com as Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, que buscam institucionalizar o relacionamento com o Município de Chopinzinho, a fim de formalizar a parceria para o desenvolvimento de projetos comuns que visem à atração, reconhecimento e desenvolvimento de jovens e adultos pesquisadores, permitindo-lhes uma maior aproximação com a práxis educativa (relação teoria e prática), com a produção acadêmica e proposições de intervenções possíveis, que possam contribuir com a qualidade de educação do Município de Chopinzinho; além de se constituir atividade formativa dos estudantes.

3.2 O convênio a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, em consonância com a Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008/Ministério do Trabalho e Emprego e Lei Municipal nº 3.713, de 05 de julho de 2018.

3.3 Não haverá repasse financeiro para o estágio curricular obrigatório.

3.4 O estágio não obrigatório, será remunerado nos termos do Decreto Municipal nº 291/2018, de 25 de julho de 2018.

3.5 Ao responder ao presente Chamamento público, pleiteando a habilitação para a celebração de convênio, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no presente edital e seus anexos, demonstrando aceita-las integralmente.

4 – Da entrega dos Documentos

4.1 As Instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar a documentação exigida no subitem 5.1, a ser protocolado no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2021, podendo ser de maneira presencial no protocolo geral da sede administrativa do Município, localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, CEP 85560-000, Chopinzinho – PR, endereçando-o aos cuidados da Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, ou através do protocolo online, disponível no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br.

4.2 Os documentos que forem entregues em local e/ou horário diferente, bem como a documentação apresentada online, não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.

4.3 Se utilizado a entrega presencial, o envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

Nome da Instituição de Atendimento: _______________________

Nome da Entidade Mantenedora (caso exista) ____________________

CNPJ_____________________

Endereço da Entidade Mantenedora (caso exista) _____________________

5 – Da documentação

Documentos necessários para parceria técnica:

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as Instituições que apresentarem os seguintes documentos:

a) Inscrição e cópia legível do CNPJ da Instituição;

b) Cópia Legível (autenticada) da Carteira de Identidade/RG e CPF do(a) Diretor(a) ou representante legal;

c) Contrato social e última alteração (se tiver);

d) Comprovante de Habilitação de professores/orientadores de estágio e coordenadores pedagógicos;

e) Alvará de Funcionamento;

f) Plano de Trabalho.

6 – Da Comissão Técnica para análise da documentação e realização de visitas às Instituições

6.1 A Secretaria Municipal de Administração designará Comissão Técnica para análise da documentação.

6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes das Secretarias de Administração e de Educação, Cultura e Esporte.

7 – Da análise da documentação para habilitação

7.1 A documentação apresentada pelas Instituições será analisada pela Comissão Técnica que, para critérios de aprovação, observará se as Instituições formadoras:

a) são reconhecidas pelo MEC;

b) têm autorização de funcionando do Município de Origem;

c) comprovam a habilitação de todos os professores/orientadores de estágio;

d) comprovam a habilitação os coordenadores pedagógicos;

e) respeitam os critérios estabelecidos para o convênio;

f) comprovam regularidade perante INSS, FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como a inexistência de débitos trabalhistas;

g) tem Plano de Trabalho condizente com as Propostas de Programas.

7.2 No momento de análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo, de acordo com a data de protocolo.

8 –Do resultado

8.1 Após análise dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Administração publicará o resultado do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, no endereço www.dioems.com.br e no site do Município.

8.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata no item 8.1. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, nos mesmos moldes do pedido de credenciamento.

9 – Do Convênio

9.1 O atendimento da meta de cada Convênio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório através do Programa de Estágio do Município, ficará condicionada à disponibilidade de espaço físicos e pedagógicos nas Secretarias.

9.2 A assinatura do Convênio entre a Instituição proponente e o Município de Chopinzinho já inclui todos os estudantes no Programa de Estágio do Município.

9.3 O convênio será firmado pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, observando as leis vigentes de Estágio.

9.4 A Secretaria de Administração convocará para firmar convênio as Instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de convênio, devendo a instituição apresenta Minuta do Convênio (Anexo A) e Plano de Trabalho (Anexo B). Ambos serão analisados pela Comissão Técnica e poderão ser encaminhados para possíveis ajustes, constando número de estudantes a serem atendidos, professores orientadores de estágio, coordenador pedagógico, metas e etapas de execução, atuais.

9.5 As Instituições declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público deverão manter toda as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocados para firmarem o convênio, bem como durante todo o período de execução do convênio eventualmente firmado.

10 – Das disposições Gerais

10.1 Poderá o Município, Através da Secretaria de Administração, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

10.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666/1993.

10.3 será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

10.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia útil designado para entrega da documentação.

10.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento público as Instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

10.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria de Administração, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento da cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.

10.7 Qualquer alteração o modificação que importe em diminuição da capacidade operativa poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.

10.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os previstos na Lei Federal 8.666/19963 e Lei Municipal nº 3.713/2018.

10.9 Os convênios que virem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico dos Município do Sudoeste do Paraná – DIOEMS.

Chopinzinho, PR, 16 de novembro de 2021.





Roberto Alencar Przendziuk

Secretária de Administração

 

 

 

 

ANEXO A – MINUTA DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E A INSTITUIÇÃO....................................

 

O Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ nº 76.995.414/0001-60, neste ato representado pela Secretária de Administração, senhora Rosangela Cavejon Sufuatti e a Instituição ............................................., doravante denominada INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE ESTÁGIO, inscrita no CNPJ sob o nº ....................,

Com sede .........................................................................., neste ato representada pelo seu representante legal ............................................................. Instituição de Educação Mantida por ..........................................................., celebram o presente Convênio em conformidade com a constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 3.713/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o Município e a Instituição, para proporcionar Estágio Curricular supervisionado, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciaturas diversas da ___________________________ (nome da Instituição), com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através do progrma de Estagio do Município, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

  1. COMPETE À INSTITUIÇÃO

  1. Em relação ao Programa de Estágio:

a.1) Manter entendimento com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, nas suas diversas instâncias técnico-administrativas, no sentido de garantir o pleno funcionamento do estágio, o que se refere à seleção de campos de estágio, sua orientação, monitoramento, controle e avaliação;

a.2) Indicar um professor que atuará coo orientador do estágio para seu monitoramento, controle e avaliação;

a.3) Coordenar o processo de escolha de Programa pelos estudantes (adesão), apresentando as característica de cada;

a.4) Definir o campo de estágio de todos os estudantes, a partir das possibilidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, encaminhando oficialmente a solicitação para que sejam elaboradas as Cartas de Anuência;

a.5) Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estudantes/estagiários, quando solicitadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

a.6 Assumir os encargos referente aos custos de seguro de acidentes pessoais a ser efetuado em favor do estudante segundo os ditames da Lei Federal 11.788/2008, art. 9º, Parágrafo Único, quando estágio curricular obrigatório;

a.7) Intermediar a celebração do Termo de compromisso de Estágio – TCE entre o estudante e a Unidade Concedente;

a.8) Informar à Concedente os casos de cancelamento de matrícula dos estudantes participantes do estágio;

a.9) Emitir, a pedido do concedente ou do estagiário, carta de apresentação e encaminhamento do estágio.

 

  1. Em relação ao Programação de Estágio do Município:

b.1) Elaborar o Plano de Estágio, considerando os documentos legais (Projeto Pedagógico do curso, regulamento de Estágio, matriz Curricular do curso e legislação vigente) e as disponibilidades de campos de estágio;

b.2) Contribuir com orientação na elaboração das produções científicas (relatos de projeto de intervenção, relatos de experiência, artigos científicos, ensaios, dentre outros);

 

  1. COMPETE AO MUNICÍPIO

 

  1. Em relação ao Programa de Estágio:

a.1) Disponibilizar campo de estágio para aprendizagem e aperfeiçoamento do estagiário (ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural);

a.2) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal efetivo, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (atendimento do inciso III, art.9º da Lei nº 11.788/2008);

a.3) Avaliar, junto à Instituição de Ensino, o desenvolvimento do estágio, para seu aperfeiçoamento e de outros;

a.4) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante e a Unidade Concedente, com interveniência da Instituição de Ensino.

a.5) Proceder à avaliação do desempenho do estagiário, junto aos professores orientadores e coordenação de estágio de cada curso.

b) Em relação ao Programa de Estágio do Município:

b.1) Receber o plano de estágio elaborado pela Instituição de Ensino;

b.2) Assegurar condições de acompanhamento do estagiário pelo professor supervisor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO

 

O Seguro de cobertura de acidentes pessoais para os estagiários será de responsabilidade da Instituição de ensino, quando se tratar de estágio curricular obrigatório.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO

 

Vigororá pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou, a qualquer tempo, por superveniência de norma que torne material ou formalmente impossível, ou por razões de relevante e excepcional interesse público, resguardado os estágios em andamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I – a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Concedente.

II – O atendimento da meta do Plano de Trabalho de convênio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório e não obrigatório através do Programa de Estágio do Município, ficará condicionada à disponibilidade de espaços físicos e pedagógicos nas secretarias municipais.

III – A assinatura do convênio entre a Instituição proponente e o Município de Chopinzinho já inclui todos os estudantes no Programa de Estágio do Município.

IV – Não haverá bolsa auxílio para estágio curricular obrigatório.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Chopinzinho – PR para dirimir quaisquer dúvidas da execução deste convênio.

 

Este Instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.

 

 

Chopinzinho, PR, ______ de ________________ de 2021.

 

 

 

___________________________________ ________________________________

(nome e cargo do representante da concedente) (nome e cargo do representante da IE)

 

Testemunhas:

 

___________________________________ _________________________________

Nome cpf Nome cpf

 

 

 

 

ANEXO B – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO

 

1 – DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE

1.1 INSTITUIÇÃO FORMADORA:

NOME

 

SÍMBOLO

 

LOGRADOURO

 

BAIRRO

 

CEP

 

TELEFONE

 

REGIONAL

 

NATUREZA JURÍDICA

 

CNPJ

 

AUTORIZADA PELO DECRETO

 

RECONHECIDA PELO DECRETO

 

1.2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL:

NOME:

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

ORGAO EXPEDIDOR

 

CPF

 

TELEFONE

 

CARGO

 

PERIÓDO DE MANDATO

 

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 – PERÍODO DE EXECUÇÃO

DATA DE INÍCIO:

DATA TÉRMINO:

    1. OBJETIVOS GERAIS:

 

 

 

 

 

 

 

    1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    1. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU NÃO OBRIGATÓRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

 

 

 

 

 

AÇÕES DO PROJETO DE ESTÁGIO:

 

 

 

 

ATENDIMENTO DO PROJETO DE ESTÁGIO:

PEDAGOGIA:

 

 

 

OUTRAS LICENCIATURAS;

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

 

PRODUTO FINAL:

 

 

 

 

 

 

QUADRO SÍNTESE QUANTITATIVO DE ATENDIMENTO GERAL POR SEMESTRE:

 

 

 

 

4. METAS

 

METAS

 

 

 

 

 

 

PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO

 

Observação: todas as folhas referentes ao Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo proponente:

 

 

 

Chopinzinho, PR_____ de ________________ de 2021.

 

 

 

______________________________ ______________________________

PROPONENTE RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 



Endereço
Rua Miguel Procópio Kurpel
3811, Bairro São Miguel
Atendimento
(46) 3242-8600 - prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Seg. a Sex. das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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