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Município acata e Decreto Estadual entra em vigor a partir de hoje

08/12/2020

          Em função do Decreto Estadual Nº 6294, de 03 de dezembro, Chopinzinho emitiu um Decreto recepcionando o mesmo no Município. Os Decretos falam sobre novas medidas de distanciamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19, que passam a vigorar até o dia 17 de dezembro. Dentre outras medidas, a proibição de reuniões, confraternizações e eventos presenciais acima de 10 pessoas.

Em função disso, Chopinzinho suspendeu temporariamente os Decretos Nº 098/2020 e 109/2020, que são contrários ao Decreto Estadual.

           A decisão por adotar ao decreto foi tomada considerando o aumento expressivo de casos de coronavírus no Estado do Paraná e no Município, o que aumentou o número de consultas na Unidade Sentinela no Bairro Frei Vito e o limite de capacidade de atendimento dos serviços de saúde locais, que estão em seu extremo, tanto na Secretaria de Saúde quanto no Instituto São Rafael.

Decreto Estadual Nº 6294/2020

Decreto Municipal Nº 482/2020



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