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Comitê atualiza decreto e altera a capacidade de lotação dos estabelecimentos comerciais

07/05/2020

O Comitê de Enfrentamento e Combate a Covid-19 de Chopinzinho promove toda quarta-feira, pela manhã, reunião para analisar os dados epidemiológicos do vírus e debater as medidas adotadas em cada decreto. Na última reunião, realizada dia 06, houve alteração em dois pontos, a capacidade de pessoas dentro dos mercados e o retorno das atividades de panfletagem.

Para mercearias, mercados, supermercados e açougues, um novo método foi adotado para verificar a quantidade de clientes que cada empresa pode ter durante a pandemia. A partir de agora, no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação de uma pessoa a cada 20m², sendo considerado apenas a área de circulação do consumidor, desconsiderando para o cálculo as áreas destinadas para almoxarifado e administrativo da empresa, devendo obrigatoriamente ser aplicado.

 

Os empresários devem ficar atentos, pois devem informar através de cartaz a metragem do espaço destinado ao público e qual a capacidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente no interior do estabelecimento. Também deverão fornecer na entrada do comércio cartão numerado iniciando do numeral 01 até o número máximo de consumidores que podem permanecer simultaneamente dentro do estabelecimento.

 

As atividades de panfletagem, proibida desde o início da pandemia foi revogada. As alterações foram publicadas no Decreto 202/2020.

 

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