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Novo decreto flexibiliza funcionamento de igrejas, lanchonetes, lojas de conveniências e bares

01/05/2020

Durante reunião do Comitê de Enfrentamento e Combate a Covid-19, realizado na última quarta-feira (29), foi flexibilizado o funcionamento de igrejas, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniências e bares. As modificações estão no Decreto 189/2020, o qual foi assinado ontem (30) pelo prefeito de Chopinzinho, Álvaro Scolaro.

“Analisamos os nossos indicadores, número de casos, a questão dos equipamentos de proteção, equipes da saúde para atendimento, leitos de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) disponíveis na região para que a gente possa tomar as medidas de flexibilização. Diante dessa situação, entramos em entendimento com o comitê, alteramos algumas regras, oportunizando o retorno do atendimento presencial em alguns setores”, comenta Scolaro.

Todos os locais devem observar o distanciamento entre as pessoas, a utilização de máscaras, disponibilidade do álcool em gel, orientar para que a população que está no grupo de risco, inclusive idosos, não frequente no momento da pandemia o estabelecimento.

Outra modificação é no atendimento ao público nas repartições da Administração Municipal. O qual será retomado a partir do dia 04 e maio, no horário das 08h às 12 horas e das 13h às 17 horas.

 

- Click e acesse o Decreto 189/2020

 

Regras para Panificadora, Lojas de Conveniências, Lanchonetes, Sorveterias, Bares e outras semelhantes:

- Funcionamento das 08h às 22h, de segunda a domingo;

- Observar a distância mínima de 2,0m (dois metros) entre uma mesa e outra do estabelecimento, e a limitação de uso de no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa;

- Observar a distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre as pessoas, para atendimento no balcão;

- Poderão permanecer no estabelecimento as pessoas pelo tempo máximo de 60min (sessenta minutos);

– Proibido quaisquer tipos de jogos no interior ou no exterior do estabelecimento, como jogo de azar, jogo de cartas, sinuca, bocha, bolão, pebolim e outros semelhantes, sendo promovido pelo estabelecimento, pelos clientes ou qualquer outro;

- Proibida realização de rodízio de pizza, open bar, música ao vivo, entretenimentos e outros semelhantes;

- É dever e responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos de bares, pubs e estabelecimentos especializados em vender bebidas evitar toda e qualquer forma de aglomeração ocasionada em decorrência de sua atividade, seja no interior ou exterior do estabelecimento, podendo ser responsabilizado.

 

Regras para Igrejas

- No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local por pessoa;

- Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido neste decreto;

- Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 2,00m (dois metros) umas das outras;

- Considerando os locais onde os assentos são fixos ao chão e posicionados lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada (uma fileira sim e outra não) e respeitando o afastamento entre as pessoas;

- A igreja, templo ou afim deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores, bem como, disponibilizar uma pessoa para passar as orientações necessárias quanto as medidas que devem ser adotadas para participar das missas, cultos religiosos outras formas de pregações;

- Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico;

- Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras, preferencialmente de tecido e/ou de uso não profissional, durante todo o período em que estiverem frequentando celebrações em templos religiosos.

– Os idosos, pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros) e crianças de 0 a 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos);

– nas missas, cultos religiosos outras formas de pregações em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados de forma simbólica pelo líder religioso, sem entrega efetiva aos demais participantes do evento religioso;

- Durante o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período matutino, vespertino e noturno), antes e depois das celebrações, conforme Nota Orientativa SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;

- Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural;

- As missas, cultos religiosos outras formas de pregações presenciais não deve superar a duração máxima de 40min (quarenta minutos).

 

Saiba mais sobre o trabalho da Administração Municipal de Chopinzinho:

https://www.facebook.com/municipiodechopinzinho/

 



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